SISTEMA de INFORMAÇÃO da VINHA e do VINHO
PRAZO DE ENTREGA DAS DCP
Período de submissão: a Declaração de Colheita e Produção (DCP) deverá ser submetida entre 11 de setembro e 31 de outubro de 2026. O não cumprimento desta obrigação constitui infração punida nos termos do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 213/2004, de 23 de agosto, em conjugação com a alínea b) do artigo 18.º do Regime Jurídico das Contraordenações Económicas (RJCE), previsto no DL n.º 9/2021, de 29 de janeiro.
Registo de Novas Entidades no SiVV
Com o objetivo de prosseguir a simplificação administrativa de procedimentos entre os vários institutos do Ministério da Agricultura, passa a ser partilhada a informação das entidades da plataforma do Registo de Beneficiários do IFAP - IB (Identificação do Beneficiário).
Assim, a recolha dos dados de novas entidades ou qualquer alteração a entidades existentes é efetuada apenas na aplicação do iDIGITAL, IB - Identificação do Beneficiário, do IFAP, sendo o acesso à plataforma IB feito de acordo com as regras IFAP, ficando esta informação disponível para utilização no SiVV.