SISTEMA de INFORMAÇÃO da VINHA e do VINHO
Declaração de Colheita e Produção
A entrega da DCP na presente campanha decorre de 1 de outubro a 30 de novembro de 2023. Tenha em atenção que quando declarar uvas aptas a DOP ou IGP, as parcelas de vinha de onde as uvas são provenientes devem possuir a mesma aptidão. A não correspondência pode implicar a desclassificação do produto. Assim, deverá ter o seu Registo Vitícola atualizado.
Registo de Novas Entidades no SIVV
Com o objetivo de prosseguir a simplificação administrativa de procedimentos entre os vários institutos do Ministério da Agricultura, passa a ser partilhada a informação das entidades da plataforma do Registo de Beneficiários do IFAP - IB (Identificação do Beneficiário).
Assim, a recolha dos dados de novas entidades ou qualquer alteração a entidades existentes é efetuada apenas na aplicação do iDIGITAL, IB - Identificação do Beneficiário, do IFAP, sendo o acesso à plataforma IB feito de acordo com as regras IFAP, ficando esta informação disponível para utilização no SIVV.